Imagino que ao ler a pergunta do título, 99,9% dos leitores responderão: Sim. Infelizmente, esta grande maioria estará cometendo o mesmo erro. Analisando este questionamento, temos:

Quanto à elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - Para aclararmos esta questão e entendermos um pouco mais sobre este documento, basta irmos ao item 9.3.1 da norma regulamentadora, onde é citado:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.

Analisando de forma mais detida, temos que - quanto à antecipação de riscos, esta é uma análise prévia dos novos processos e maquinismos a serem implantados. Neste caso, a análise com vistas à segurança do trabalho, só se dá quando a empresa possui uma equipe própria e mesmo assim, havendo o caráter impositivo por parte da direção.

Já o tópico relativo ao reconhecimento de riscos, esta atividade é comumente realizada pelas consultorias, que vão até o local e buscam, através de sua expertise, verificar os riscos existentes.

O estabelecimento de prioridades e metas de avaliação, bem como a própria realização da avaliação dos riscos, por sua vez, depende diretamente da empresa, pois envolve custos de exames, inclusive laboratoriais, envolvendo assim a necessidade de prever e disponibilizar recursos junto à estrutura de custos da empresa.

Quanto à implantação das medidas de controle e à avaliação da eficácia das medidas adotadas - Além de depender de estudo técnico, há a necessidade da empresa disponibilizar recursos financeiros, os quais em certos casos, podem ser de valores considerados.

O mesmo ocorre com o monitoramento, pois há a necessidade de estudos técnicos constantes e, em muitos casos, são fundamentais exames laboratoriais. Digo ser um complicador, pois mesmo sendo uma exigência legal (dados obtidos serem guardados adequadamente) devem ser divulgados junto à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a outros interessados, ação esta exclusiva da empresa, por se tratar de aspectos estratégicos.

Portanto, a empresa de consultoria pode apenas atuar, conforme contrato, nas ações não estratégicas. Assim sendo, acaba por executar apenas parte de o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), cabendo à empresa sua realização plena. Logicamente, as consultorias podem auxiliar a empresa na execução destas outras etapas, mas não têm como tomar as decisões estratégicas.

Quanto ao prazo de validade - É comum verificarmos nos documentos emitidos por consultorias, um texto do tipo: "este documento tem validade de 12 meses". Será isso verdade? Mais uma vez vamos buscar informações no texto legal.

Se formos ao item 9.2.1.1 da NR 09, temos: "Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades".

Portanto, temos a obrigação legal de, ao menos uma vez por ano, realizar uma análise global, que deve compreender todas as etapas do PPRA. Nesta análise, dentre outros aspectos, deverão ser: definidos quais áreas serão mais bem analisadas, quais testes laboratoriais serão realizados, onde serão investidos recursos para a melhoria das condições ambientais etc.

Se fizermos uma analogia com os sistemas de qualidade, é o mesmo que a análise critica, onde, uma vez por ano, há uma reunião onde se verifica o que vai ser feito e o como vai ser conduzido o assunto "segurança do trabalho", naquele período.

Em outras palavras, é a oportunidade que se tem para: verificar se o que foi planejado foi realizado. Serem realizadas as correções de rumo, se necessário. Serem definidos os próximos passos etc. Assim sendo, a obrigatoriedade de ser realizada uma análise global por ano, para se definir metas e corrigir eventuais rumos e não ter um documento com validade anual.

É importante entender que o PPRA, como o nome já diz, é: um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou seja, é um programa contínuo de melhorias das condições ambientais. Assim sendo, como em qualquer programa contínuo, não há um prazo de validade ou de conclusão definidos e, sim, a definição de que, periodicamente, este deve ser reavaliado. Também se torna preciso adotar ações de correção necessárias, bem como serem traçadas novas metas de ação dar prioridades a essas. Concluindo, o PPRA é um programa estratégico da empresa, sendo as consultorias apenas contributivas na execução parcial e para a boa realização deste programa.

Por: Rogério Crotti
Fonte: http://www.rh.com.br

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